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Newsletter - 20/06/24

MME DIVULGA CONSULTA PÚBLICA COM DIRETRIZES PARA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA

O Ministério de Minas e Energia publicou em 23 de maio de 2024 a Portaria Normativa nº 789 que colocou em consulta pública as diretrizes para a realização dos Leilões de compra de energia elétrica no ambiente regulado provenientes de novos empreendimentos de geração, quais sejam o Leilão de Energia Nova “A-4” de 2024, bem como Leilão de Energia Nova “A-6” de 2024.

Os certames estão programados para ocorrer sequencialmente em dezembro de 2024, visando suprir o crescimento de mercado das distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN) para os anos de 2028 e 2030, respectivamente.

No leilão de Energia Nova “A-4” de 2024, está prevista a contratação de novos empreendimentos de geração de fonte hidrelétrica até 50 MW, eólica, solar fotovoltaica, termelétrica com Custo Variável Unitário nulo ou a ampliação de empreendimentos existentes e soluções híbridas, com contratos na modalidade de quantidade e prazo de suprimento de 15 anos.

No leilão de Energia Nova “A-6” de 2024, serão negociados dois produtos.  

O primeiro deles se refere a contratação de novos empreendimentos de geração de fonte hidrelétrica até 50 MW ou a ampliação de empreendimentos existentes com contratos na modalidade de quantidade e prazo de suprimento de 20 anos.

O segundo produto contempla a contratação de novos empreendimentos de geração de fonte hidrelétrica até 50 MW, eólica, solar fotovoltaica, termelétrica com Custo Variável Unitário nulo ou a ampliação de empreendimentos existentes e soluções híbridas, com contratos na modalidade de quantidade e prazo de suprimento de 15 anos.

Além disso, a portaria apresenta uma metodologia específica para definição da garantia física das usinas híbridas, visando sua participação nos leilões.

As contribuições para a consulta pública puderam ser enviadas até 3 de junho de 2024.