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Newsletter - 30/06/26

MME estabelece diretrizes para os primeiros leilões de armazenamento em baterias do país

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 1º de junho de 2026, a Portaria Normativa nº 136, que define as diretrizes e a sistemática para a realização dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência destinados exclusivamente à contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias (SAEs).

Os certames serão programados de acordo com as seguintes previsões:

  • LRCAP 2026 – Armazenamento Nacional: ocorrerá em 02/12/2026;
  • LRCAP 2026 – Armazenamento: ocorrerá em 04/12/2026, de modo que a capacidade contratada no primeiro leilão seja descontada do montante disponível no segundo.
  • Cadastramento e a entrega de documentos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE): entre 15/06/2026 e 31/07/2026.
  • O prazo de ambos certamos é de quinze anos, com início de suprimento em 01/08/2028.

A portaria detalha os requisitos técnicos exigidos dos empreendimentos participantes. Entre eles estão a disponibilidade mínima de potência de 30 MW, a capacidade de operação contínua por pelo menos quatro horas consecutivas, eficiência total (Roundtrip Efficiency) não inferior a 85%, tempo máximo de recarga completa de seis horas e o atendimento aos requisitos de operação em modo formador de rede (grid-forming). Os titulares dos empreendimentos contratados farão jus a uma Receita Fixa anual, paga em parcelas mensais e sujeita a abatimento conforme a apuração do desempenho operativo.

No âmbito do leilão de conteúdo nacional, a assinatura dos contratos fica condicionada à comprovação do credenciamento do sistema de baterias no Sistema-CFI do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conforme os critérios de nacionalização vigentes. Além disso, a portaria institui um mecanismo de bonificação de localização, que confere vantagem competitiva, na ordenação dos lances, aos projetos conectados a barramentos previamente identificados pela EPE como capazes de proporcionar benefícios sistêmicos adicionais, relacionados em anexo específico e concentrados sobretudo nas regiões Nordeste e Norte de Minas Gerais.

A classificação dos lances levará em conta a Capacidade Remanescente do SIN para escoamento de cada ponto de conexão, e a energia utilizada na recarga e a injetada pelos sistemas serão liquidadas no Mercado de Curto Prazo. Com a medida, o MME incorpora formalmente os sistemas de armazenamento em baterias ao planejamento da contratação de potência, com o objetivo de garantir a continuidade do fornecimento e o atendimento da necessidade de potência do Sistema Interligado Nacional (SIN).