unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 02/02/21

MME PUBLICA CRONOGRAMA DE LEILÃO DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 04/12/2020, as Portarias nos 435 e 436, que estabelecem o cronograma estimado de promoção dos leilões de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração e empreendimentos de geração existentes, respectivamente, para a contratação de energia elétrica pelos agentes de distribuição do Sistema Interligado Nacional (SIN), para os anos de 2021, 2022 e 2023.

A tabela a seguir apresenta a programação:

 NOVOS EMPREENDIMENTOSEMPREENDIMENTOS EXISTENTES
ANOMÊSMODALIDADEMÊSMODALIDADE
2021junhoA-3; A-4junhoA-4; A-5
setembroA-5; A-6dezembroA-1; A-2
2022abrilA-4dezembroA-1; A-2
setembroA-6
2023abrilA-4dezembroA-1; A-2
setembroA-6

A Portaria nº 435 determinou o cancelamento dos seguintes leilões:

a) Leilão de energia nova A-4, de 2020; e

b) Leilão de energia nova A-6, de 2020.

A Portaria nº 436, por sua vez, esclarece que os leilões de energia existente, A-4 e A-5, a serem realizados em junho de 2021, são os mesmos certames que estavam previstos para ocorrer inicialmente em 2020. Neste leilão os empreendimentos termoelétricos poderão competir sem restrição de limite de inflexibilidade operativa.

Nos leilões para empreendimentos novos, nas modalidades A-3 E A-4, a serem promovidos em 2021, poderão participar: empreendimentos hidrelétricos classificados como CGH, PCH, UHE e ampliação de empreendimentos existentes; empreendimentos eólicos; empreendimentos solares fotovoltaicos; e empreendimentos termoelétricos a biomassa.

Já para os leilões de 2021, para as modalidades A-5 e A-6 poderão participar os mesmos citados anteriormente e também: empreendimentos termoelétricos a carvão mineral nacional; empreendimentos termoelétricos a gás natural a ciclo aberto, ciclo combinado e ampliação de empreendimento existente a gás natural por meio de fechamento do ciclo térmico, e; empreendimentos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos. Destaca-se ainda que nestes leilões os empreendimentos termoelétricos a gás natural poderão competir sem restrição de limite de inflexibilidade operativa.

As diretrizes dos referidos certames serão publicadas oportunamente.