O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou em 14/02/2018 a Portaria MME nº 44, que estabelece as diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração “A-6” a ser no segundo quadrimestre de 2018.
O leilão, a ser realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deverá observar também as diretrizes definidas nas Portarias MME nº 29, de 28 de janeiro de 2011 e nº 514, de 2 de setembro de 2011.
A quantidade de energia a ser leiloada será definida a partir das Declarações de Necessidade de Compra de Energia Elétrica apresentadas pelas empresas de distribuição.
Tais declarações deverão considerar o atendimento à totalidade do mercado, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2024.
As Declarações de Necessidade, uma vez apresentadas, serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis e servirão para posterior celebração dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado.