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Newsletter - 01/03/21

MME PUBLICA PORTARIA COM DIRETRIZES PARA LEILÕES DE ENERGIA ELÉTRICA “A-5” E “A-6” SEREM REALIZADOS EM 2021

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 18/01/2021, a Portaria nº 480, de 15 de janeiro de 2021, que coloca em Consulta Pública a minuta de Portaria contendo as diretrizes para a realização dos leilões de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração “A-5” e “A-6” a ocorrerem em 2021.

Os leilões, a serem realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em 30/09/2021, deverão observar também as diretrizes definidas nas Portarias MME nº 29 e nº 514 de 2011, nº 151 de 2019, nº 444, de 2016, e com outras que vierem a ser estabelecidas pelo MME.

A quantidade de energia a ser leiloada será definida a partir das Declarações de Necessidade de Compra de Energia Elétrica, apresentadas pelas empresas de distribuição. Tais declarações deverão considerar o atendimento à totalidade do mercado, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 01/01/2026, para o leilão “A-5”, e 01/01/2027, para o leilão “A-6”.

As Declarações de Necessidade, uma vez apresentadas, serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis e servirão para posterior celebração dos respectivos contratos de comercialização de energia no ambiente regulado.

Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de empreendimentos nos referidos leilões deverão requerer o cadastramento e a habilitação técnica dos respectivos projetos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

Poderão participar nos leilões os seguintes tipos de empreendimento: hidrelétricos classificados como Central Geradora Hidrelétrica – CGH; Pequena Central Hidrelétrica – PCH; Usina Hidrelétrica – UHE e ampliação de empreendimentos existentes; eólicos; solares fotovoltaicos; termoelétricos a biomassa; termoelétricos a carvão mineral nacional; termoelétricos a gás natural a ciclo aberto, ciclo combinado e ampliação de empreendimento existente a gás natural por meio de fechamento do ciclo térmico; e de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos.

Destaca-se, ainda, que, nestes leilões, os empreendimentos termelétricos a gás natural poderão competir sem restrição de limite de inflexibilidade operativa.

Serão negociados os seguintes contratos:

a) na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 25 anos, para os seguintes empreendimentos hidrelétricos: CGH; PCH; UHE, e; ampliação de CGH, PCH ou UHE existentes;

b) na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 15 anos para empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos;

c) na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 20 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos termelétricos a biomassa, a carvão mineral nacional e a gás natural, inclusive em ciclo aberto, ciclo combinado e ampliação de empreendimento existente a gás natural por meio de fechamento do ciclo térmico; e

d) na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimentos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos, de que trata a Portaria Interministerial nº 274 de 2019, dos Ministérios do Meio Ambiente, de Minas e Energia e do Desenvolvimento Regional.

As contribuições dos interessados foram recebidas pelo prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação da referida Portaria, ou seja, até o dia 08/02/2021.