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Newsletter - 18/07/25

MME PUBLICA PORTARIA QUE ESTABELE DIRETRIZES PARA APLICAÇÃO DE DESCONTOS EM TARIFAS DE USO

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 23 de junho de 2025, a Portaria n.º 843/2025, que regulamenta a aplicação de descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica.

A concessão desses descontos ficará condicionada ao registro e à validação, pelas partes contratantes, dos contratos bilaterais de compra e venda de energia elétrica na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), além da verificação de possíveis desvios relacionados a encargos extraordinários.

Os agentes interessados deverão realizar o registro e a validação, até 31 de dezembro de cada ano, contendo as seguintes informações: (i) montante anual de energia contratada, em MW médios; (ii) percentuais inferior e superior de flexibilidade contratual acordados; (iii) identificação das unidades consumidoras e das usinas vinculadas ao contrato; e, por fim, (iv) parcela de medição atribuída a cada ativo de consumo e de geração vinculado.

A Portaria também define regras específicas para consumidores representados por agentes varejistas, incluindo a possibilidade de aplicação de encargos extraordinários a esses consumidores.

Por fim, foi incluída a exigência de apresentação de termo de compromisso para os casos em que a geração envolva titulares de outorga que, por impedimento normativo, não possam realizar diretamente o processo de adesão e cadastro de ativos na CCEE. Nesses casos, o registro e a validação dos contratos deverão ser feitos mediante esse termo, a ser firmado junto à CCEE.