Foi publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de hoje (02/03), pelo Ministério de Minas e Energia (MME), a Portaria nº 67, de 1º de março de 2010, que torna público estabelece os procedimentos gerais para a obtenção de autorização com vistas à exportação de cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito (GNL) no mercado de curto prazo.
Nesta terça-feira (2), o Ministério de Minas e Energia publicou portaria que estabelece os procedimentos gerais para a obtenção de autorização com vistas à exportação de cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito (GNL) no mercado de curto prazo.
De acordo com a publicação, a empresa interessada deverá remeter à ANP requerimento contendo:
– Ficha Cadastral, conforme o modelo anexo a esta Portaria;
– Inscrição no Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual e Municipal;
– Volumes preestabelecidos de GNL a serem exportados;
– Data prevista para o início da exportação; e
– Justificativa para a exportação de GNL.