O MME publicou, nesta quarta-feira (26/6), a portaria que disciplina a acordo de coparticipação entre a cessionária do contrato de cessão onerosa (Petrobras) e o contratado do contrato de partilha de produção dos volumes excedentes da cessão onerosa nas áreas de desenvolvimento de Atapu, Búzios, Itapu e Sépia, na Bacia de Santos.
As regras preveem que as empresas poderão estabelecer os termos e condições que permitam ao contratado obter acesso a um percentual da produção da área coparticipada no período entre a data de assinatura do contrato de partilha e a data efetiva do acordo de coparticipação. O percentual da produção atribuído ao contratado será considerado como volume de produção do contrato.
A íntegra da Portaria nº 265 pode ser acessada aqui.
O pré-edital do leilão do excedente da cessão onerosa, que será realizado no dia 6 de novembro, foi publicado no último dia 13 e está em consulta pública até 3 de julho.
Fonte: Revista Brasil Energia