O Ministério das Minas e Energia publicou em 14/12/2022 a Portaria n. 712/GM/MME para colocar em consulta pública os seguintes documentos:
I – NOTA TÉCNICA EPE/DEE/133/2021-R0: Metodologia de Quantificação dos Requisitos de Lastro de Produção e Capacidade;
II – NOTA TÉCNICA EPE/DEE/134/2021-R0: Metodologia de Referência para a Quantificação da Contribuição da Oferta: Lastro de Produção e Capacidade; e
III – NOTA TÉCNICA EPE/DEE/135/2021-R1: Precariedade de Limite de Oferta e Mecanismo para Cobertura de Exposições.
Tais documentos avançam as discussões sobre a separação de lastro e energia, sendo a finalidade da consulta obter contribuições sobre os referidos estudos.
Nesse sentido, cumpre ressaltar que o modelo vigente do sistema elétrico brasileiro, criado em 2004, tem as seguintes premissas: 100% da demanda de energia deve ser coberta por contratos, e; todo contrato deve ser lastreado em Garantia Física (quantidade de energia que um equipamento de geração consegue suprir dado um critério de suprimento definido, calculado segundo normas específicas).
Como consequência deste conceito, o suprimento de energia e o lastro para garantir o suprimento são comercializados conjuntamente, havendo aplicação de penalidade quando há desequilíbrio entre estes parâmetros.
Em razão de alterações na matriz de geração, com menor participação hidrelétrica e crescimento da geração termelétrica e por fontes renováveis variáveis bem como aumento da participação do mercado livre de energia em relação ao mercado regulado, o setor identificou, já em 2017, a necessidade de separar a contratação de lastro da contratação de energia.
Espera-se que esta separação continue permitindo a expansão da geração, de modo confiável, sem criar distorções econômicas para os agentes.
As contribuições serão recebidas até 90 dias contados da data de publicação da portaria.