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Newsletter - 26/04/23

MME REALIZA CONSULTA PÚBLICA PARA NORMA SOBRE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS NO REGIME DE CONCESSÃO E PARTILHA DE PRODUÇÃO

MME REALIZA CONSULTA PÚBLICA PARA NORMA SOBRE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS NO REGIME DE CONCESSÃO E PARTILHA DE PRODUÇÃO

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 03/03/2023, o Aviso de Consulta Pública e Audiência Pública n. 4/2023, cuja finalidade é a obtenção de subsídios sobre a minuta de Resolução de Procedimentos Licitatórios para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção.

A proposta revoga as Resoluções ANP n. 18/2015 e n. 24/2013, que tratam atualmente dos procedimentos licitatórios nos regimes de concessão e partilha de produção. Cumpre relembrar que, no modelo tradicional de licitação, a ANP anuncia a realização da Rodada definindo previamente os blocos e/ou áreas em oferta e o cronograma do procedimento licitatório. Por sua vez, as empresas devem ter a inscrição aprovada pela Comissão Especial de Licitação e ter aportado garantias de oferta em valor suficiente para cobrir as ofertas que for realizar. Não obstante, a não apresentação de oferta na sessão pública não gera nenhuma penalidade para a empresa.

Com a publicação da Resolução CNPE n. 17/2017, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) passou a conduzir o sistema de Oferta Permanente para outorga dos direitos de exploração e produção. Posteriormente, a Resolução CNPE n. 27/2021 alterou a Resolução CNPE n. 17/2017, estabelecendo como preferencial o sistema de Oferta Permanente para oferta de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural, seja na modalidade de Oferta Permanente de Concessão ou de Oferta Permanente de Partilha de Produção.

No sistema de Oferta Permanente, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas. Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações “tradicional” para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Assim, a abertura de um ciclo da Oferta Permanente e o agendamento da sessão pública de apresentação de ofertas ocorre quando as empresas apresentam declaração de interesse acompanhada de garantia de oferta. No entanto, caso não apresente oferta para o bloco/setor no qual manifestou interesse, a empresa é desclassificada e a garantia de oferta é executada no montante estabelecido no edital.

Neste contexto, a proposta de norma busca a uniformização e aprimoramento dos procedimentos licitatórios nos regimes de concessão e partilha de produção, antes previstos pelas Resoluções ANP n. 18/2015 e n. 24/2013. Além disso, pretende-se a sua atualização para contemplar os procedimentos licitatórios adotados no sistema de Oferta Permanente, propondo um capítulo específico para regulação deste modelo licitatório, implementando: (a) a qualificação das licitantes vencedoras posterior à sessão pública de apresentação de ofertas; e (b) não obrigatoriedade de apresentação de declaração de interesse para compor consórcio ofertante, visando a garantia de investimentos no setor de petróleo e gás natural e promoção da concorrência.

O período para o recebimento de contribuições se encerrou em 17/04/2023 a Audiência Pública foi programada para 25/04/2023.