Em 21 de julho de 2026, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 140, que estabelece as diretrizes para a compensação por cortes de geração (curtailment) que afetem usinas eólicas e solares fotovoltaicas conectadas à Rede Básica e a outras instalações de transmissão (DITs).
A Portaria prevê a compensação por eventos de corte de geração ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, inclusive, desde que decorrentes de: (i) confiabilidade elétrica, quando o ONS reduz a geração para atender a requisitos de confiabilidade elétrica aplicáveis a equipamentos pertencentes a instalações externas, desde que o evento não decorra da indisponibilidade do próprio equipamento; ou (ii) indisponibilidade externa, quando a redução decorrer da indisponibilidade de uma instalação de transmissão classificada como integrante da Rede Básica ou de uma DIT, exceto instalações de uso exclusivo ou compartilhado pelo gerador e por ele geridas ou por terceiros. O corte decorrente de excesso de oferta de energia elétrica não será elegível para compensação.
A participação no mecanismo de compensação está sujeita ao cumprimento cumulativo de determinados requisitos, incluindo a apresentação de manifestação prévia de interesse, a apresentação de documentação comprobatória de representação legal e o pagamento da taxa aplicável, além da posterior celebração de Termo de Compromisso com a União dentro dos prazos estabelecidos pela Portaria e pela chamada pública do MME.
A avaliação e a classificação dos eventos serão conduzidas pelo ONS, que deverá disponibilizar ferramentas, cronogramas, especificações técnicas e critérios de validação para que os agentes atualizem informações, incluindo registros de medição anemométrica e solarimétrica, dados de geração verificada e dados de disponibilidade. Após a análise das informações e de eventuais contestações, o ONS encaminhará a base de dados final à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica-CCEE, que ficará responsável por publicar os montantes de corte de geração em base horária e por usina, segregados por classificação.
A compensação será implementada pela CCEE por meio de recontabilização financeira de eventos passados. Os valores serão atualizados pela variação do IPCA desde a data de cada evento de corte até o efetivo pagamento, e os procedimentos de recontabilização deverão ser concluídos em até 180 dias contados do primeiro dia útil seguinte ao prazo final para celebração dos Termos de Compromisso.
É importante destacar que a celebração do Termo de Compromisso é irrevogável e irretratável e implica renúncia ao direito de questionar, nas esferas administrativa, arbitral ou judicial, a compensação relativa a eventos de restrição de geração ocorridos até 25 de novembro de 2025, bem como a desistência de ações judiciais pendentes sobre a matéria. A Portaria também estabelece regras específicas para agentes que figurem como substituídos ou substitutos em ações coletivas e prevê a renúncia aos efeitos de decisões judiciais existentes que suspendam ou tornem inexigíveis ressarcimentos decorrentes de corte de geração. O Termo de Compromisso terá eficácia de título executivo extrajudicial, e eventuais controvérsias serão dirimidas e julgadas pela Justiça Federal do Distrito Federal.