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Clippings - 24/11/25

MME regulamenta novo modelo de remuneração da PPSA

Com a Portaria nº 884/2025, publicada pelo MME, a PPSA passa a contar com parâmetros atualizados de remuneração para exercer suas atividades, como a gestão dos contratos e realização de novos tipos de leilões, como os de gás natural

Foto: Divulgação PPSA

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, na quarta-feira (19), a Portaria nº 884/2025, que regulamenta o novo modelo de remuneração da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). 

A publicação representa o encerramento de um processo conduzido ao longo de 2025 pelo MME, em articulação com a Casa Civil e com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O objetivo foi construir regras robustas que permitissem à PPSA acompanhar a complexidade crescente das atividades do pré-sal, que entrará, nos próximos anos, “em uma fase de forte expansão de produção e diversificação de operações”, segundo o MME.

Com a nova regulamentação, a PPSA passa a contar com parâmetros atualizados de remuneração para exercer suas atividades, incluindo a gestão dos Contratos de Partilha de Produção (CPP), dos Acordos de Individualização da Produção (AIP), da comercialização do petróleo e gás da União e da realização de novos tipos de leilões, como os de gás natural. O modelo traz valores de referência atualizados, regras de dedução de despesas, mecanismos de prestação de contas e critérios que acompanham o volume crescente de operações da empresa.

“A atualização se torna especialmente relevante diante do novo cenário do pré-sal, que deve registrar, nos próximos anos, uma curva acelerada de produção. Com mais contratos, mais módulos de produção e novos leilões, a PPSA assume desafios inéditos, exigindo previsibilidade orçamentária, estrutura adequada e capacidade ampliada de execução”, continua o MME.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 884/2025 entra em vigor imediatamente, e o novo contrato de remuneração da PPSA começa a valer em 1º de dezembro. A norma consolida as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 15.075/2024, que autorizou a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes. 

“A PPSA tem papel decisivo para que a União maximize os resultados do pré-sal. Com regras claras, modernas e alinhadas aos desafios futuros, o MME garante a estrutura necessária para que a empresa continue crescendo com governança, transparência e capacidade técnica”, disse o ministro do MME, Alexandre Silveira, segundo o comunicado. 

Fonte: Revista Brasil Energia