
O MME enviou um ofício à ANP, no último dia 19, solicitando manifestação da agência reguladora sobre o projeto de lei nº 1417/2019, de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos/ES), que tem como objetivo aumentar as penas dos crimes derivados de condutas relacionadas à poluição, envolvendo produção, processamento, comércio, transporte, guarda e uso de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana e ao meio ambiente.
De acordo com a senadora, apesar de quase nove anos de vigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), “ainda nos deparamos, com frequência, com situações de disposição inadequada e de abandono de produtos tóxicos que, em contato com o solo, os cursos d’água, o ar e as pessoas, causam danos gravíssimos ao meio ambiente e à saúde humana”, segundo o texto do projeto. Qualquer elo da cadeia produtiva pode ser responsabilizado pelo descarte inadequado de resíduos ou produtos, até mesmo o fabricante, mesmo que esteja distante do local de abandono.
A parlamentar argumenta que as penas previstas pela legislação vigente não têm sido suficientes para coibir as condutas penalmente tipificadas, tornando necessária a mudança legislativa para conferir maior coercibilidade. Desta forma, ela propõe o aumento das penas para as condutas com dano potencial (ou seja, que não necessariamente causam dano ambiental efetivo, mas que comportem risco desse dano ocorrer) e para os crimes de poluição efetiva, que resultam efetivamente em dano ambiental.
No caso dos danos potenciais (artigo 56 da Lei n.º 9.605/1998), o projeto aumenta a pena de um a quatro anos de reclusão para quatro a oito anos de reclusão, ambos com multa. Em relação aos crimes de poluição efetiva (artigo 54 da mesma lei citada anteriormente), a proposta aumenta a pena de um a quatro anos para quatro a oito anos de reclusão, ambos com multa. Em alguns casos, a pena pode chegar em até 10 anos.
A Petrobras já se mostrou contrária ao projeto de lei. Por meio de uma nota técnica, a estatal explica que “em razão da natureza das atividades desenvolvidas pela companhia, a possibilidade da ocorrência de acidentes que causem poluição é inerente ao negócio, de modo que, existe o risco, em abstrato, da pessoa jurídica e de seus gestores serem responsabilizados criminalmente, por condutas que possam ser caracterizadas como causadoras de poluição, bem como pela manipulação de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana em desacordo com as exigências legais”.
Em resumo, a Petrobras afirma que, ao classificar várias condutas como dolosas, a majoração das penas poderá ter resultados práticos bastante graves para as pessoas físicas que vierem a ser processadas e condenadas por tais crimes, uma vez que o projeto abrange comportamentos no qual o agente, sem a intenção criminosa, apenas assume o risco daquela atividade.
De acordo com a Petrobras, a responsabilidade penal deve ser aplicada em último recurso, devendo os responsáveis por danos ambientais serem, por exemplo, responsabilizados nas esferas civil e administrativa. Nesses casos, argumenta a estatal, existe até mesmo uma maior repercussão para a sociedade, na medida em que a questão pode ser resolvida pelo estabelecimento de obrigações de reparação e/ou indenização dos danos causados e pela imposição de multas destinadas ao Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), ou até mesmo convertidas em serviços ambientais.
Em resposta ao PetróleoHoje, a assessoria da ANP afirmou que não cabe à agência reguladora se manifestar sobre projetos em tramitação no Congresso. Segundo o site do Senado, o PL nº 1417/2019 está parado desde abril de 2020, sendo a sua última atividade a aprovação do requerimento que prevê a tramitação conjunta com o projeto de lei nº 1304/2019, de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros/RN), que determina que os valores das multas aplicáveis a crimes ambientais sejam revertidos ao FNMA.
Fonte: Revista Brasil Energia