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Alertas Legais - 19/05/21

Moc nº 09/2021, DIREX/Polícia Federal – Prorrogação de prazo para admissão de documento de identidade de marítimo nos Termos da Convenção OIT 108

O governo brasileiro emitiu em 11 de maio de 2021, a Mensagem Oficial-Circular nº 9 que prorrogou o prazo de admissão de documento de identidade de marítimo determinado na MOC nº 54/20 e Portaria Circular nº 51 até 01 de maio de 2022.

Não obstante o Brasil ser signatário da Convenção OIT 185, em razão da crise sanitária mundial, o controle migratório brasileiro vem aceitando documentos de identidade dos tripulantes marítimos emitidos nos termos da Convenção OIT 108.

Assim, até 01 de maio de 2022 serão aceitos documentos emitidos nos termos da Convenção 108 da Organização Internacional de Trabalho, para os marítimos nacionais dos países signatários da Convenção OIT 185.

A equipe do Kincaid está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos porventura necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria.

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DEPARTAMENTO MIGRATÓRIO
vistos@kincaid.com.br