Agência reguladora vai elaborar proposta de procedimento interno de notificação às seguradoras sempre que houver alterações contratuais do seguro garantia de descomissionamento que agravem o risco subscrito pela seguradora

Diretoria da ANP aprovou, nesta segunda-feira (26) a revisão da Resolução nº 854/2021, que trata da apresentação de garantias financeiras e termo que assegurem os recursos financeiros para o descomissionamento de instalações de produção de petróleo e gás, para mudança do modelo de seguro garantia.
Segundo a reguladora, os principais objetivos das medidas aprovadas são a adequação do modelo à nova legislação sobre o tema, estabelecida pela Lei nº 15.040/2024, e permitir que futuras alterações em normas sobre seguros possam ser incorporadas com mais celeridade pela ANP. A revisão anterior do modelo de seguro garantia para descomissionamento ocorreu em 2023, devido a alterações em norma da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), passando pela Consulta e Audiência Pública nº6/2023.
A partir das contribuições recebidas no processo de participação social, acrescentou a ANP, a área técnica identificou a necessidade de alguns ajustes, que geraram uma nova minuta revisora, apresentada no final de 2025 à Diretoria da Agência, junto com o relatório da consulta e audiência públicas. O relatório foi aprovado na reunião de hoje, mas a diretoria pediu alterações na minuta e as seguintes medidas:
– Adequação da minuta revisora da Resolução ANP nº 854/2021 e dos modelos de seguro garantia adotados pela ANP à Lei nº 15.040/2024.
– Encaminhamento à Diretoria, no prazo de 30 dias, de uma estratégia regulatória a ser adotada na Agência para apresentar respostas dinâmicas diante das alterações das normas vigentes para seguro garantia.
– Apresentação à Diretoria, no prazo de 90 dias, de proposta de procedimento interno de notificação às seguradoras sempre que houver alterações contratuais do seguro garantia de descomissionamento que agravem o risco subscrito pela seguradora.
O descomissionamento inclui um conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.
A atividade é uma obrigação contratual, a ser realizada ao final da fase produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.
De acordo com a ANP, o descomissionamento requer que os contratados realizem gastos, exatamente em um momento em que o campo já não apresenta retorno financeiro. “Por isso, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural determinam, além da própria obrigação de conduzir o abandono e a desativação das instalações, a obrigação de apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários para este fim. Uma das formas para isso é o seguro garantia”, explica a agência.
Fonte: Revista Brasil Energia