A resolução sobre o conteúdo local mantém a decisão do CNPE da resolução nº 7/2017: 50% para exploração e desenvolvimento de projetos em terra; para os projetos no mar ficaram definidos 18% para exploração, 25% para desenvolvimento da produção, 40% para coleta e escoamento e 25% para Unidade Estacionária de Produção, que passaram a valer a partir da 14ª rodada.
A oferta permanente de áreas está prevista no artigo 4º da Resolução CNPE nº 17/2017 e consiste na oferta contínua de campos devolvidos (ou em processo de devolução), de blocos exploratórios ofertados em rodadas anteriores e não arrematados e também dos blocos devolvidos à ANP. As regras para participação e os parâmetros técnicos e econômicos das áreas em oferta permanente deverão ser divulgados pela Agência até o final de maio deste ano.
Já as dez medidas falam, resumidamente, sobre promover um ambiente de mercado competitivo e condições adequadas ao ingresso de novos agentes no setor, promover a simplificação tributária para o setor de refino e de petroquímica e estimular a atração de investimentos internacionais. Uma das medidas prevê estudos para a considerar a produção de derivados em Zonas de Processamento de Exporatação (ZPE).
As medidas foram resultado do trabalho do GT de Refino e de Petroquímica e foram divulgadas no mesmo dia em que a Petrobras colocou no mercado o teaser para venda de dois polos de refino, um no Nordeste e outro no Sul.
Fonte: Revista Brasil Energia