O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25/05), a Medida Provisória (MP) 517/10 na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/11 apresentado pelo relator, dep. João Carlos Bacelar (PR/BA), ressalvados os destaques.
O texto base aprovado contempla as alterações promovidas ontem pelo relator, conforme complementação de voto. Entre elas, destaca-se a inclusão de dois novos artigos referentes à efetiva redução na tributação do PIS e Cofins incidentes sobre o Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT):
(i) O Primeiro (art. 51) determinando que a pessoa jurídica que efetuar venda de gás canalizado destinado às usinas termoelétricas deverá manter registro dos atos de comercialização com as PPTs e a regularização com a Secretaria de Receita do Brasil; e
(ii) E o segundo (art. 52) estabelecendo a remissão dos débitos de responsabilidade da pessoa jurídica supridora de gás e das Companhias Distribuidoras de Gás estaduais, correspondentes à contribuição para o PIS/COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de gás natural canalizado destinado às usinas integrantes do PPT, relativamente aos fatos geradores ocorridos de 1° de maio de 2002 até a data anterior à conversão da MP em Lei.
Parecer
O PLV apresentado acata, total ou parcialmente, as Emendas nºs 6 a 11, 17, 21, 77 a 79, 89, 90, 101 e 108 e promove alterações na legislação tributária, no setor de infraestrutura e na economia de recursos públicos, entre elas, destaca-se:
• Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear) – isenção de IPI, Imposto de Importação e IPI Importação para as mercadorias utilizadas em projetos aprovados pelo Ministério de Minas e Energia para geração de energia elétrica de origem nuclear; (Art. 14 a 17)
• Institui o Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) nos moldes do Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (Art. 4º)
• Prorroga por mais 25 anos a RGR (Reserva Geral de Reversão), encargo cobrado na conta de energia elétrica; (Art. 20)
• Concede aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento destas regiões, segundo avaliações técnicas específicas das respectivas Superintendências de Desenvolvimento, até 31 de dezembro de 2015, o benefício de isenção do AFRMM. (Art. 22)
• Alteração no art. 6º da Lei nº 11.909/09 – Lei do Gás Natural, para incluir dispositivo que possibilita que os agentes detentores de autorização para o exercício da atividade de transporte dutoviário de gás natural disponibilizem seus estudos e projetos para licitação de concessionário, garantindo-lhes o direito de serem indenizados pelo licitante vencedor da concessão, de forma análoga ao que hoje é feito no setor elétrico brasileiro, submetendo-se o valor da indenização à análise da ANP; (Art. 29)
• Possibilidade do MME utilizar recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para cobrir a diferença dos custos de pagamento de tarifa de transporte e/ou de construção do gasoduto, cuja capacidade seja superior a identificada na chamada pública. (Art. 29)
• Acrescenta dispositivos que regulamentam a compensação de débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios; (Art. 30 a 44)
• Altera dispositivos da Legislação que versa sobre financiamentos aos estudantes do ensino superior – FIES e PROUNI. (Art. 24 ao 28)
• Regulamenta o pacote lançado em dezembro de 2010 pelo Ministro da Fazenda para estimular o empréstimo de longo prazo no país. As medidas do pacote tratadas no PLV são: desoneração do financiamento privado a projetos de infra-estrutura; aperfeiçoamento da Lei das S.A. (6.404/76), com o objetivo de proporcionar maior racionalidade e rapidez para emissão de debentures; e desenvolvimento do mercado de títulos privados de longo prazo. (Art. 1º, 2º, 6º, 7º, 8º e 52)
• Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT). (Art. 50)
• Inclusão de artigo que altera o artigo 7º do Decreto-lei nº 288/1967, que trata dos incentivos fiscais aos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Os dispositivos se referem à aplicação do coeficiente de redução da alíquota do Imposto de Importação das matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira empregados nos produtos industrializados na ZFM.
Ainda deverão ser apreciados nove destaques apresentados à matéria, ou seja, a MP ainda poderá sofrer alterações. Após a aprovação, a matéria seguirá ao Senado Federal para análise.
>>> Íntegra do PLV aprovado
>>> Complementação de voto