
Entidades empresariais e federações trabalhistas do setor portuário aguardam para os próximos dias a escolha do relator do medida provisória 945/2020, que trata de indenizações a trabalhadores avulsos impossibilitados de trabalhar durante a pandemia. Após essa definição, a Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) pretende solicitar que sejam feitas emendas à MP no momento de sua apreciação na Câmara dos Deputados e no Senado. A expectativa é que a votação do texto da MP ocorra em junho.
A principal proposta para o pagamento de avulsos nessa situação é a destinar uma parcela do Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM), que tem recursos pagos por empresas privadas do setor portuário e da navegação. De acordo com a associação, esse fundo tem aproximadamente R$ 1,5 bilhão contingenciados. O custo durante seis meses para pagar a renda média dos trabalhadores afastados, ou que administrações portuárias recebam para cobrir o que elas têm que pagar, representa entre 1,2% e 1,4% do saldo atual que está paralisado.
O presidente da
Fenop, Sérgio Aquino, disse que o diálogo entre as entidades empresariais e
laborais do setor portuário permitiu um consenso a favor da proposta de
utilização do fundo. Ele destacou que, em videoconferência com associações
empresariais e federações trabalhistas do setor no começo do mês, o comandante
da Marinha, almirante de esquadra Ilques Barbosa Junior, sinalizou
positivamente quanto à proposta de redirecionamento do FDEPM e delegou o
acompanhamento da matéria pela diretoria geral de navegação. Entre as propostas
a serem apresentadas à MP-945 também está o pedido de suspensão por seis meses
do pagamento de 2,5% a esse fundo. Essa emenda não será considerada na MP 945
caso seja aprovada a MP-932, que prevê reduções das alíquotas das contribuições
aos serviços sociais autônomos até 30 de junho de 2020.
A MP-945, publicada no início de abril, altera a forma de escalação dos TPAs e
dispõe que os Ogmos deverão realizar a escalação dos trabalhadores avulsos por
meio eletrônico, de modo que o trabalhador compareça ao porto somente no momento
da execução do trabalho, buscando reduzir as frequentes aglomerações nos portos
organizados. A medida elenca ainda quais trabalhadores portuários não poderão
ser escalados para desempenhar suas funções como, por exemplo, aqueles que
apresentem os sintomas compatíveis com Covid-19, com idade superior a 60 anos,
gestantes e que possuam doenças preexistentes, dentre outras situações. As
associações laborais possuem um pleito de que o afastamento do trabalhadores
acima de 60 passe a ser opcional, desde que o trabalhador não tenha algum tipo
de comorbidade e que seja apresentado atestado médico. Esse ponto é apoiado
pelas entidades empresariais.
A medida provisória prevê uma indenização compensatória pelo tempo em que persistir a impossibilidade de prestar o serviço. O trabalhador portuário avulso terá direito ao recebimento de indenização compensatória mensal no valor correspondente a 50% sobre a média mensal recebida por ele por intermédio do Ogmo entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. O pagamento da indenização deve ser custeado pelo operador portuário ou por qualquer tomador de serviço que venha a requisitar trabalhador portuário avulso ao Ogmo. O valor pago por cada operador portuário ou tomador de serviço, para fins de repasse aos beneficiários da indenização, é proporcional à quantidade de serviço demandado ao Ogmo. Cada órgão gestor deve calcular, arrecadar e repassar aos beneficiários o valor de suas indenizações.
A portaria 46/2020 do Ministério da Infraestrutura, que regulamenta a MP 945/2020, trouxe instruções para o pagamento da renda mínima do trabalhador portuário avulso afastado em razão da pandemia, além de regras para os pedidos de reequilíbrio de contrato que serão gerados em razão desse custo. Aquino contou que, no primeiro momento das discussões sobre a MP, nem todas os pontos defendidos foram atendidos pelo governo. Ele ponderou que a portaria 46, publicada no último dia 8, serviu para reduzir burocracias e corrigir problemas que não estão claros na medida provisória. Em alguns portos, por exemplo, a tarifa portuária é paga pelo dono da carga via agente marítimo. “Entendemos que a secretaria atendeu anseios da comunidade portuária empresarial e laboral”, comentou o presidente da Fenop.
Os repasses aos trabalhadores vêm ocorrendo pelos Ogmos de todo o Brasil, em alguns casos os pagamentos ocorreram de forma antecipada. O próximo pagamento, referente a maio, está previsto para ocorrer até o dia 8 de de junho. O operador portuário adianta os valores ao Ogmo, que paga para trabalhadores apresentando as contas para administração do porto. A Fenop, que tem dialogado com a Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias (Abeph), espera que ainda essa semana sejam assinados convênios padronizando os procedimentos entre administrações portuárias e Ogmos locais.
Fonte: Revista Portos e Navios