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Clippings - 20/04/20

MP-945: Retirada uma das propostas de ajuste nas tarifas cobradas por terminais que indenizarem avulsos

O deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) solicitou a retirada de uma emenda à medida provisória 945/2020 que propõem o ajuste das tarifas de infraestrutura marítima a fim de garantir a compensação dos operadores portuários e terminais que indenizarem, via órgãos gestores de mão de obra (Ogmos), trabalhadores avulsos impossibilitados de trabalhar durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A tarifa é paga pelos armadores às autoridades portuárias a título de uso do canal de acesso.

A emenda 25, apresentada pelo parlamentar na comissão mista, prevê que a recomposição dos custos decorrentes da indenização será realizada pela autoridade portuária. Esse ressarcimento, segundo a emenda, se daria ‘a partir de recursos adicionais arrecadados de forma extraordinária, por prazo determinado, de requisitantes da infraestrutura marítima, que operem em instalações que se utilizam de mão de obra avulsa’. O texto proposto também vedaria a imposição de custos tarifários adicionais à instalações portuárias. A emenda propunha ainda que, para os casos não enquadrados, fossem avaliadas outras formas de compensação.

Uma emenda semelhante, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), seguiu apensada ao texto da medida. A MP-945/20, publicada no último dia 4 de abril, tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. A MP trata de ações temporárias no setor portuário em resposta à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Ao todo, foram apresentadas 128 emendas ao texto original, que aguarda para ser apreciado no plenário. As emendas ainda podem ser derrubadas no relatório. Até o momento, ainda não foi designado um relator para a matéria.

Revista Portos e Navios