Em meio à crise com o COVID-19, a Presidência da República sancionou nesta terça-feira (07/04/2020) projeto de lei que convertia a Medida Provisória nº 897/2019 (MP do Agro) em lei federal, concebida no intuito de facilitar a obtenção de crédito e o financiamento de dívidas ao setor agropecuário.
A nova Lei nº 13.986/2020 implanta diversas medidas que estimulam a movimentação comercial dos produtores rurais, como a instituição do Fundo Garantidor Solidário (FGS) a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Patrimônio de Afetação.
O FGS (art. 1º) é uma opção de garantia a ser dada pelo produtor rural para firmar operações de crédito, incluídas as resultantes de consolidação de dívidas. Não há limite máximo de participantes a integrar o fundo coletivo, mantendo um mínimo de 2 produtores por fundo.
Já a CIR (art. 17) consiste em título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, a consubstanciar promessa de pagamento decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
A CPR (art. 42) é uma cédula representativa de promessa de entrega de produtos rurais, válidas com ou sem garantias cedularmente constituídas.
Também ganhou destaque o Patrimônio de Afetação (art. 7º), segundo o qual o proprietário de imóvel rural poderá dar seu imóvel, todo ou fração dele, em garantia por meio de CPR ou em operações financeiras contratadas via CIR.
O Governo Federal vetou algumas disposições do projeto, com realce a disposições que estendiam prazos para repactuação de dívidas rurais.