Regra será aplicada em novos terminais públicos e privados.
O governo deve incluir na medida provisória dos portos, que define novas regras para o setor, a
proibição para a contratação temporária de trabalhadores para os novos portos públicos e privados.
Os contratos serão pela CLT, por prazo indeterminado, ou pelo regime de avulso, que é um sistema diferenciado.
Nos novos portos públicos que serão construídos – em Manaus e na Bahia, por exemplo – o Executivo concordou que as contratações sejam feitas por intermédio dos órgãos gestores de mão de obra (Ogmos), a partir de negociações entre sindicatos da categoria e empresários.
Já nos terminais privados, não haverá
imposição sobre a forma de contratação dos empregados. Os Ogmos têm atualmente o monopólio da intermediação de mão de obra nos portos públicos.
O governo vai incluir na MP o princípio da multifuncionalidade, que consiste em unificar todas as categorias existentes nos portos, como estivador, conferencista e arrumador, numa única especialidade.
Assim, o trabalhador será capaz de operar um moderno guindaste em terra ou atuar a bordo dos navios. Para isso, a Marinha vai oferecer cursos de treinamento e qualificação.
Também fazem parte do pacote a adoção de um
regime de aposentadoria com regras especiais para os portuários, para abrigar quem não tem condições de continuar na ativa, e a implementação de uma renda mínima.
As medidas foram discutidas entre representantes dos trabalhadores, do governo e dos empresários, além do relator da proposta na comissão especial do Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM).
Nova reunião ficou marcada para quinta-feira, quando o acordo deverá ser fechado, pondo fim à ameaça de greve contra a MP
no dia 25.