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Clippings - 20/09/13

MP inclui renovação polêmica de contratos pré-1993

O deputado João Carlos Bacelar (PR-BA) incluiu no relatório da MP 619, que estabelece medidas para ampliação da capacidade de armazenagem de grãos e enfrentamento da seca no Nordeste, um artigo estranho ao tema, permitindo a renovação de contratos portuários anteriores a 1993.

A prorrogação desses contratos foi um dos pontos mais polêmicos da tramitação da MP dos Portos e foi vetada pela presidente Dilma Rousseff na nova Lei dos Portos, promulgada em junho deste ano.

A MP 619 autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a contratar o Banco do Brasil para atuar na gestão e na fiscalização de obras e serviços de engenharia relacionados à modernização de armazéns destinados à agropecuária.

No relatório, apresentado na terça-feira, o deputado Bacelar importou da MP dos Portos o controverso artigo sobre os contratos pré-1993. E condicionou a renovação à revisão dos valores do contrato e ao estabelecimento de novas obrigações de movimentação mínima e investimentos. Procurado, o parlamentar não retornou até o fechamento desta edição.

Os terminais portuários arrendados antes de 1993 estão com o prazo vencido ou prestes a vencer. Serão relicitados nos leilões que o governo promete realizar ainda neste ano. A primeira leva será no porto de Santos e nos do Pará, num total de 31 áreas.

As empresas que se instalaram nos portos antes de 1993 estão de portas fechadas, se sustentando por meio de liminares, ou apoiadas em uma resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que dá até três anos de sobrevida. Elas dizem que o governo lhes sonegou a adaptação à antiga Lei dos Portos, que determinava, entre outros aspectos, a renovação por mais um perãodo igual ao prazo original. O governo, por sua vez, sempre alegou que alguns contratos foram adaptados e que os demais perderam o prazo para fazê-lo. Outro argumento de Brasília é que a tese da prorrogação dos contratos é frágil porque essas áreas não foram licitadas – até 1993, quando foi editada a antiga Lei dos Portos, a operação privada em portos públicos não passava por licitação. O uso da área pública pela iniciativa privada baseava-se num contrato de aluguel que era sucessivamente renovado.

O relatório da MP 619 será votado na comissão mista que analisa a matéria na terça-feira, dia 24. Se aprovado, seguirá para o plenário da Câmara e depois para o do Senado. Já chega trancando a pauta.