As ações judiciais contra a exploração de reservatórios não convencionais no Brasil devem convergir para um grande termo de ajustamento de conduta (TAC) entre o Ministério Público Federal (MPF) a ANP. Essa é a visão do sócio responsável pela área de Petróleo e Gás da TozziniFreire Advogados, Pedro Dittrich.
Para Dittrich, a repercussão contrária à exploração do shale gas no país, que motivou a ação civil pública do MPF não tem embasamento científico que venha justificar uma proibição da atividade. “Não é a técnica de fraturamento hidráulico que vai poluir o meio ambiente, mas a forma que ela será aplicada” argumentou.
Ele lembra que a ANP acabou de publicar uma resolução com normas para a aplicação do fraturamento hidráulico e este deverá ser o caminho para futuras adequações. “Haverá um entendimento antes que a ação chegue ao Supremo”, apostou.
Dittrich também classificou de inconstitucional possíveis ações no âmbito do legislativo municipal, como o projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu, que proíbe a atividade na região. “Apenas a União e os estados podem legislar sobre matérias de Meio Ambiente e apenas a União sobre política de energia”, disse.