DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/07/2024 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 137
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Secretaria Executiva
PORTARIA Nº 293, DE 4 DE JULHO DE 2024
Submeter à Consulta Pública, pelo período de 15 (quinze) dias, a minuta de Portaria que estabelece procedimentos, critérios e condições adicionais para o enquadramento, acompanhamento e fiscalização de projetos de investimento prioritários no setor de logística e transportes sob competência do Ministério de Portos e Aeroportos, visando à emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, art. 1º, inciso V, art. 11, incisos I e III, e considerando o que consta no Processos Administrativos nº 50020.004425/2024-11 e 50020.002140/2024-38, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo período de 15 (quinze) dias, a minuta de Portaria que estabelece procedimentos, critérios e condições adicionais para o enquadramento, acompanhamento e fiscalização de projetos de investimento prioritários no setor de logística e transportes sob competência do Ministério de Portos e Aeroportos, visando à emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura
§1º O prazo mencionado no início deste documento começa a contar a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, conforme a legislação em vigor.
§2º A minuta e seu anexo estão disponíveis no site da plataforma Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/debentures-mpor.
Art. 2º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma no mesmo sítio eletrônico mencionado no §2º.
Art. 3º Este período de consulta pública poderá ser prorrogado, se necessário, a critério desta Secretaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: Agência Porto