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Clippings - 03/11/25

MPTCU recomenda leilão do Tecon Santos 10 em etapa única

Procuradora entendeu que restrições à participação no certame carecem de fundamentação técnica robusta e que não foram demonstrados efeitos anticoncorrenciais concretos que justifiquem exclusão de players relevantes

Um parecer do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), emitido na última quinta-feira (30), recomendou a realização do leilão do Tecon Santos 10 em etapa única e sem restrições à participação de empresas que atualmente já operam no complexo portuário santista. A procuradora-geral do MPTCU, Cristina Machado da Costa e Silva, considerou adequada essa proposta, com a obrigação de desinvestimento caso um dos incumbentes armadores seja vencedor do certame. Ela também pontuou a necessidade de definição de prazo razoável e de mecanismos que assegurem esse cumprimento, sem compartilhamento de informações sensíveis.

A procuradora entendeu que a restrição de participação carece de fundamentação técnica robusta, não tendo sido demonstrados efeitos anticoncorrenciais concretos no mercado pós-leilão que justificassem a exclusão de players relevantes. Ela ressaltou que, no caso dos incumbentes armadores, a obrigação de desinvestimento cogitada pela área técnica da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) gera efeitos estruturais suficientes para fomentar a futura rivalidade entre os grupos verticalizados no mercado.

Cristina acrescentou que essas medidas restritivas são desproporcionais e afrontam os princípios de isonomia, livre concorrência e eficiência. A procuradora acompanhou na íntegra as propostas de determinações e recomendações apresentadas pela Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária do TCU.

“Endossamos integralmente o entendimento da AudPortoFerrovia quanto à ilegalidade da decisão da Antaq de restringir o universo de licitantes no leilão do Tecon Santos 10, por meio da vedação à participação dos incumbentes no Porto de Santos na primeira etapa do certame”, afirmou em seu parecer.

Fonte: Revista Portos e Navios