O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no DOU de hoje, dia 29/05, a Portaria nº 702/2015 que estabelece requisitos para a prorrogação de jornada em atividade insalubre.
Segundo a portaria, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego correspondente.