A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) – órgão do Ministério do Trabalho (MTE) publicou em 12/01/2017 a Instrução Normativa nº 129 que estabelece Procedimento Especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora (NR) nº 12 – Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.A NR 12 define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Além disso, estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.A NR 12 foi criada em 1978, no entanto, em 2010 passou por ampla revisão, aumentando significativamente as suas exigências. Desde então tem havido muita polêmica quanto ao seu cumprimento.A IN 129 visa, portanto, flexibilizar o seu atendimento, sem comprometer seus objetivos de segurança e saúde do trabalhador.Nesse sentido, a IN 129 estabelece que o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) poderá fixar prazos de até 12 meses para a correção das irregularidades constatadas em inspeção no local de trabalho, no cumprimento da NR 12.Nos casos em que houver inviabilidade técnica e/ou financeira, devidamente comprovadas para atendimento dos prazos fixados pelo AFT, a empresa poderá apresentar plano de trabalho com cronograma de implementação escalonado para adequação, com requerimento para atendimento em prazo superior a 12 meses. Tal plano deverá ser aprovado pelo AFT com anuência da chefia imediata, devendo ser formalizado por meio de Termo de Compromisso.A IN 129 é válida por 36 meses e já está em vigor.