A diretoria da ANP aprovou a resolução que estabelece os critérios para o cálculo da neutralização da variação de pesos de itens e subitens sobre o percentual de compromisso global contratual de conteúdo local realizados nas atividades de exploração e produção.
O problema foi verificado pela ANP a partir da análise de dados declarados nos relatórios de investimentos de concessionários e na fiscalização dos contratos de exploração da 7ª Rodada de Licitação. Como as atividades contratuais podem variar de três meses a 20 anos, é comum que, nesse perãodo, os pesos estimados mudem devido a alterações de preços, projeto ou à introdução de novas tecnologias.
Em alguns casos, mesmo que o concessionário atenda integralmente ao conteúdo local compromissado em cada item, o compromisso global da fase em questão pode não ser atingido devido à variação entre os pesos realizados e os pesos estimados.
As novas regras se aplicam aos contratos de concessão a partir da 7ª Rodada de Licitação da ANP, incluindo aqueles em que o processo de fiscalização de cumprimento da obrigação de conteúdo local esteja em andamento.