O CNSP aprovou, por meio da Resolução 225, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, novas regras para operações no resseguro. A norma altera os arts. 15 e 39 da Resolução CNSP Nº 168, de 17 de dezembro de 2007. O artigo 15 passa a vigorar com a seguinte redação: A sociedade seguradora contratará com resseguradores locais pelo menos quarenta por cento de cada cessão de resseguro em contratos automáticos ou facultativos. .
Já o artigo 39 passou a estabelecer que os contratos de resseguro, automáticos ou facultativos, poderão prever cláusula de controle de sinistro a favor do ressegurador local, quando este detiver maior cota de participação proporcional no risco.
Segundo comunicado publicado no site da Susep, o objetivo dessa medida é fomentar o mercado local de resseguro.