Empresas brasileiras que realizam serviços aéreos públicos. Em 02 de março de 2016 foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 714 (“MP”), que, dentre outras modificações, alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986), em relação a empresas brasileiras que realizam serviços aéreos públicos, especialmente para: • Alterar o limite máximo de participação de estrangeiro no capital votante de 20% para 49%,• O limite indicado acima poderá ser alterado para menos mediante Acordo(s) Internacional(is), • Excluir o inciso que determina que a concessão somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver direção confiada exclusivamente a brasileiros, e • Excluir o inciso que determina que a autorização pode ser outorgada Às sociedades anônimas nas condições previstas em lei e às demais sociedades, com sede no Brasil, observada a maioria dos sócios, o controle e a direção de brasileiros.Esta MP ainda será analisada pela Comissão Mista do Senado e da Câmara para, então, ser votada em Plenário sobre possibilidade de se tornar lei. A Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”), por sua vez, publicou em 17 de março de 2016, a Resolução nº 377, regulamentando a outorga de serviços aéreos públicos para empresas brasileiras. A referida Resolução ratifica alguns pontos elencados acima com relação a MP e detalha os requisitos para a exploração e o processo de outorga de serviços aéreo público, bem como o procedimento para encerramento das sociedades empresárias exploradoras de tais serviços, entre outras providências. è Adicional de Tarifa AeroportuáriaA MP acima ainda determinou que a partir de 1 de janeiro de 2017 será extinto o Adicional de Tarifa Aeroportuária, revisto o valor da tarifa aeroportuária, inclusive quanto à recomposição do equilíbrio financeiro dos contratos de concessão, entre outras providências. A ANAC publicou em 22 de março de 2016, três Avisos de Audiência Pública (nos 4, 5 e 6) com propostas de resoluções sobre: • Regulamentação da apresentação de informações, relativas à movimentação aeroportuária, • Regime tarifário aplicável aos aeródromos públicos delegados aos Estados, Municípios e Distrito Federal ou explorados pelo Comando da Aeronáutica, e • Regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias e embarque, conexão, pouso, permanência e preço unificado, respectivamente.A Agência receberá contribuições para as três Audiências Públicas até 21 de abril de 2016 e as sessões presenciais em Brasília/DF ocorrerão em 13.04.2016 (para a proposta de nº 4) e 14 de abril de 2016 (para as propostas de nos 5 e 6).