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Clippings - 29/06/10

Multa contra recursos

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento de aplicar a multa prevista no artigo 557, parágrafo 2º , do Código de Processo Civil, em mais 339 agravos internos que foram apresentados contra decisão monocrática do vice-presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, que não admitiu agravo de instrumento em recurso extraordinário.

O entendimento do ministro Dalazen é o de que os agravos são infundados, por ausência de repercussão geral da matéria constitucional, exigida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e Lei nº 11.418, de 2006. A multa aplicada é, em regra, de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. A multa foi aplicada pela primeira vez em sete agravos, na sessão realizada no dia 12 de abril.