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Clippings - 26/01/10

Multa de R$ 1 milhão é suspensa

Uma metalúrgica obteve liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspende a cobrança de um auto de infração no valor de R$ 1 milhão. O contribuinte foi multado pelo aproveitamento de créditos de ICMS relativos à compra de insumos de fornecedor cuja inscrição foi considerada irregular. O Fisco manteve a autuação mesmo com a comprovação de que, durante o perãodo de aquisição dos insumos, o fornecedor estava com inscrição regular no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) do Estado de São Paulo.

A empresa adquiriu insumos do fornecedor entre 2002 e 2004 – época em que o cadastro estava regular no Sintegra – e depois encerrou a relação comercial por estar insatisfeito com atrasos na entrega de produtos. A fiscalização autuou o fornecedor em 2005, por causa de débitos tributários relativos ao perãodo de outubro de 2002 a maio de 2004. Em seguida, a metalúrgica recebeu uma autuação de quase R$ 1 milhão pelo aproveitamento de créditos de ICMS adquiridos na compra dos insumos durante esse perãodo. A empresa recorreu administrativamente, mas o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo manteve a multa mesmo com a comprovação de que o fornecedor só passou a ser considerado irregular no Sintegra após a autuação, em 2005.

A empresa decidiu, então, ajuizar ação, com pedido de liminar, para tentar anular a multa. Em primeira instância, não obteve liminar. A empresa apelou ao TJSP que, por sua vez, concedeu a liminar para suspender a exigibilidade do crédito e impedir uma ação de execução fiscal. O desembargador Décio Notarangeli entendeu que havia risco de lesão grave e de difícil reparação à empresa. Agora, o mérito da disputa deve ser analisado em primeiro grau.