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Newsletter - 20/07/10

MULTA FISCAL CONTINUA A FAZER PARTE DO PASSIVO DE EMPRESA INCORPORADA POR OUTRA

Uma empresa do Estado de Minas Gerais ajuizou ação para ficar desobrigada de pagar multa relativa ao não recolhimento do ICMS relativa a empresa por ela adquirida. O juízo de primeira instância afirmou que a interpretação dada pela companhia não estaria correta, pois a doutrina tem entendido que a sucessora é responsável por todas as obrigações referentes ao período anterior à sucessão por incorporação. A companhia inconformada com a decisão recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou provimento às apelações. Desse modo, restou à empresa interpor recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para excluir as multas punitivas aplicadas à empresa incorporada. Entretanto, a tese da empresa não prosperou. O STJ entendeu que a responsabilidade tributária da empresa sucessora abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que o fato gerador da empresa tenha ocorrido até a data da sucessão.