Uma empresa do Estado de Minas Gerais ajuizou ação para ficar desobrigada de pagar multa relativa ao não recolhimento do ICMS relativa a empresa por ela adquirida. O juízo de primeira instância afirmou que a interpretação dada pela companhia não estaria correta, pois a doutrina tem entendido que a sucessora é responsável por todas as obrigações referentes ao período anterior à sucessão por incorporação. A companhia inconformada com a decisão recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou provimento às apelações. Desse modo, restou à empresa interpor recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para excluir as multas punitivas aplicadas à empresa incorporada. Entretanto, a tese da empresa não prosperou. O STJ entendeu que a responsabilidade tributária da empresa sucessora abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que o fato gerador da empresa tenha ocorrido até a data da sucessão.