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Clippings - 07/07/09

Multa por importação

Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou o recurso especial em que a microempresa paranaense Tyres do Brasil Pneus tentava desvencilhar-se da multa superior a R$ 27 milhões por armazenar em depósito quase 70 mil pneus importados.

Segundo os autos, a empresa, sediada em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba, possuía armazenado, para comercializar, 69.300 unidades de pneus usados de fabricação estrangeira, adquirida no mercado interno por intermédio de uma empresa de transportes. O Ibama apreendeu a mercadoria e lavrou a multa de R$ 400,00 por unidade. Em primeira instância, o pedido de liminar pela empresa foi negado. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve a decisão, pois se trataria de uma medida de proteção à saúde pública e à defesa do meio ambiente. O STJ também negou o pedido da empresa ao considerar que a legislação estabelece ser conduta lesiva ao meio ambiente a importação de pneu usado ou reformado.

Incorre na mesma pena quem comercializa, transporta, armazena, guarda ou mantém em depósito pneu usado ou reformado, importado nessas condições.