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Clippings - 07/01/15

Multas pagas à ANP até o fim de fevereiro não serão consideradas para reincidência

Resolução 64/2014 determinou que penalidades não pagas continuem sendo consideradas para majorar novas condenações.

As multas aplicadas pela ANP que forem pagas ou parceladas até 27 de fevereiro deixarão de ser consideradas para a caracterização de reincidência. A medida é parte da Resolução 64, aprovada no ano passado.

A partir de março, todas as multas não quitadas serão consideradas para fins de reincidência. Até então, as penalidades deixavam de ser consideradas dois anos após a condenação, mesmo quando não quitadas. Os valores pagos dentro do prazo, sem recursos, serão considerados para reincidência por seis meses.

Caso a empresa opte por recorrer ou não faça o pagamento dentro do prazo para apresentação de recurso, o prazo para caracterização de reincidência da condenação será de dois anos a partir da data da quitação ou do parcelamento da multa.