unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Alertas Legais - 23/10/19

MUNICÍPIO DE MACAÉ – NOVO PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO – LEI COMPLEMENTAR Nº 287/2019

O Município de Macaé, por meio da Lei Complementar (“LC”) nº 287/2019, instituiu o novo Programa de Refinanciamento Municipal (“REFIM”), o qual visa estimular a adimplência de contribuintes perante o Município.

Em síntese, poderão ser pagos os débitos de natureza tributária (decorrentes de IPTU/TSP, ISS ou Taxas) ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2018.

Os débitos incluídos no REFIM poderão ser pagos à vista com descontos de 50% na correção monetária e de 90% na multa de mora e nos juros.

Já na hipótese de parcelamento, o desconto será de 90% na multa de mora e nos juros, independentemente da quantidade de parcelas escolhida.

Os débitos que, eventualmente, estejam sob discussão judicial ou administrativa também poderão ser incluídos no REFIM, desde que, como de praxe, o contribuinte desista de eventuais ações, impugnações, defesas e recursos apresentados, renunciando ao direito sob o qual se fundam.

A exceção são os créditos já executados judicialmente, com bens penhorados ou com efetivação de depósitos em dinheiro. Nesses casos, a adesão ao REFIM deverá ser precedida de manifestação da Procuradoria do Município (órgão responsável por representa-lo em juízo).

Destacam-se, ainda, a possibilidade de (i) serem incluídos no REFIM eventuais saldos de parcelamentos anteriores em curso; e (ii) o contribuinte utilizar créditos líquidos, certos e não prescritos (excluídos os relativos a precatórios judiciais), que tenha contra o Município, para abater do montante principal da dívida.

O pedido de adesão ao REFIM poderá ser efetuado até 27.12.2019.

A equipe Tributária está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos porventura necessários.