Na Solução de Consulta COSIT 28/2023, foi indicado que não é aplicável a retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre a prestação de serviços de construção civil mediante empreitada total para entes públicos.
Na empreitada total, o contratado “assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização de obra de construção civil, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem fornecimento de material” (art. 7º, III da IN RFB 2.021/2021).
O caso concreto tratou da construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica e instalação de módulos geradores de energia solar fotovoltaicos, com o serviço incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos e a elaboração dos projetos correspondentes.