O hiring bonus (bônus de contratação) é um montante pago pelo empregador para incentivar a mudança de emprego, mas a Receita Federal exige o recolhimento das contribuições previdenciárias por considerar a sua relação com o novo trabalho.
Todavia, a CSRF decidiu (acórdãos 9202-010.570, 9202-010.360 e 9202-010.457) que o bônus de contratação não é tributado quando for constatado que não é devido como contraprestação pelo trabalho, sendo uma forma de atração de talentos pela empresa.
O referido bônus, quando devido sem relação com metas ou o efetivo trabalho a ser realizado (que é objeto de remuneração segregada e específica), também pode ser considerado como uma indenização pela saída do emprego anterior.
Um dos acórdãos também decidiu que o bônus de retenção (com base em um percentual da remuneração devida) não é tributável, por ser devido aos empregados em ocasiões específicas para mantê-los na empresa e não como contraprestação pelo trabalho.