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Grupo poderá sugerir ao MPor elaboração de estudos, análises e diagnósticos sobre outorgas portuárias e matérias relacionadas ao programa de desburocratização de investimentos ao setor privado
O Ministério de Portos e Aeroportos criou o comitê técnico interinstitucional do Navegue Simples, programa criado em junho e que visa desburocratizar a realizações de investimentos pelo setor privado. A portaria, publicada na última segunda-feira (23), institui um comitê de caráter deliberativo e permanente, vocacionado para promover, apoiar e acompanhar a implementação do programa e de realizar a articulação necessária ao desenvolvimento das atividades nele previstas.
A presidência do comitê técnico interinstitucional apresentará o plano de trabalho, com cronograma de execução do primeiro ciclo do Navegue Simples, no prazo de até 60 dias contados da publicação desta portaria. A convocação da primeira reunião ordinária do comitê será feita em até 30 dias da publicação desta portaria.
As reuniões serão bimensais em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu presidente ou de requerimento de seus membros permanentes, com antecedência mínima de três dias úteis. Cada membro do comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato da Secretaria Executiva do MPor.
O comitê será composto por representantes do MPor, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), além de outros ministérios e órgãos de governo, como: Casa Civil; Secretaria Especial para o Programa de Parcerias e Investimentos (PPI); Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); MMA (Meio Ambiente); e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O comitê terá a competência de sugerir ao MPor a elaboração de estudos, de análises e de diagnósticos sobre outorgas portuárias e matérias correlatas de interesse do programa. O grupo também deverá propor e participar da formulação de iniciativas, medidas e ações de desburocratização, inovação e simplificação de processos, modelos, instrumentos, legislações, regulamentos, atos normativos e procedimentos administrativos com efeitos sobre as outorgas portuárias.
O grupo vai monitorar e avaliar os efeitos das medidas e resultados do Navegue Simples, inclusive sobre a relação porto-cidade, contemplando aspectos econômicos, patrimoniais, socioambientais e de mudança do clima, além de informar, acompanhar e avaliar os efeitos das políticas públicas de competência dos seus órgãos constituintes sobre os objetivos do programa.
Os membros do comitê vão considerar oito eixos temáticos e orientativos: governança; planejamento; financiamento; gestão; processos; legislação e regulação; tecnologias; e monitoramento e avaliação. Essess eixos poderão orientar tecnicamente o planejamento de atividades, a formulação e o acompanhamento de propostas, iniciativas e ações, sem prejuízo de outros eixos complementares aos quais os membros do comitê técnico propuserem.
A portaria, que já entrou em vigor, prevê que os relatórios executivos anuais acerca das atividades e resultados do Navegue Simples sejam publicados até o primeiro dia útil do mês de março do ano subsequente ao ano de referência, sem prejuízo da publicação, a qualquer tempo, de relatórios parciais, boletins, notas informativas ou demais documentos.
Fonte: Revista Portos e Navios