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Navio de pesquisa foi autorizado a campanha oceanográfica para investigar variabilidade oceânica, sob responsabilidade da UFPE.
O Estado-Maior da Armada concedeu autorização ao navio de pesquisa oceanográfico “Sonne”, de bandeira alemã, para realizar atividades de pesquisa científica em águas jurisdicionais brasileiras (AJB), previstas no projeto científico específico “SO284”, obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil. O propósito científico da campanha oceanográfica é de investigar a variabilidade oceânica do Atlântico Tropical Sudoeste, por meio de medições oceanográficas e meteorológicas.
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) será a instituição responsável pela campanha oceanográfica e por buscar junto aos órgãos competentes as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido. A autorização tem validade para o período de 7 de julho a 8 de agosto de 2021.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28), estabeleceu que o navio fica obrigado a aderir ao Sistema de informações sobre o tráfego
marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB (NORMAM-08) da Diretoria de Portos e Costas (DPC). Qualquer alteração na derrota a ser cumprida em águas nacionais deverá ser submetida à apreciação da Marinha brasileira.
O navio de pesquisa terá a bordo um oficial da Marinha, ao qual deverão ser concedidas o amplo e irrestrito acesso a todos os espaços, equipamentos, instrumentos e registros de bordo, com o propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados. Segundo a portaria, o oficial da Marinha tem autoridade para impedir a pesquisa ou a investigação científica, a coleta de dados, de informações ou de amostras, em AJB, bem como para não permitir a execução de trabalhos científicos e adoção de derrotas não previstos nos documentos previamente apresentados por ocasião do pedido da autorização.
A UFPE deverá providenciar passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte para o oficial fiscal. A instituição responsável pela pesquisa também deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos na legislação vigente.
O chefe do Estado-Maior da Armada, almirante de esquadra Marcos Silva Rodrigues, determinou ainda que o não cumprimento do estabelecido na portaria provocará o cancelamento automático da autorização, respondendo a entidade e os responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do governo brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB.
Fonte: Revista Portos e Navios
