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Newsletter - 23/01/13

NAVIO DE GUERRA ARGENTINO SE LIVRA DE ARRESTO

O navio-escola ‘ARA Libertad‘ da marinha argentina foi retido em Tema, na República de Gana, no dia 2 de outubro, havendo a bordo 326 tripulantes, incluindo convidados do Brasil, e outros países. O motivo da retenção foi uma decisão da Justiça de Gana que determinou que o navio ficasse retido no porto de Tema até que a Argentina honrasse o pagamento de uma dívida que o país tem com um fundo de investimento americano por conta de títulos da dívida argentina. A decisão ganesa, que tem natureza de arresto marítimo, estabeleceu que o navio só poderia ser liberado mediante a apresentação de uma garantia pelo Governo Argentino no valor de US$ 20 milhões. Para resolver a situação, a Argentina precisou apresentar uma reclamação junto ao Tribunal Internacional do Direito do Mar. Este tribunal foi criado pela Convenção da Nações Unidas sobre o Direito do Mar e visa resolver conflitos relativos à aplicação da convenção, a qual tanto Argentina como Gana  adotaram. Em sua reclamação a Argentina sustentou que a República de Gana, ao reter o navio no porto, não permitindo que o mesmo fosse abastecido violou o artigo 32 da convenção que trata da imunidade dos navios de guerra. Também sustentou violação dos artigos 18, 87 e 90 que tratam da liberdade de navegação do navio e sua tripulação. Em sua reclamação a Argentina pleiteou a liberação imediata do navio além de uma indenização pelos prejuízos sofridos . A República de Gana, por sua vez, respondeu que não há razão para liberação imediata do navio sem que a garantia seja oferecida pelo Governo Argentino, uma vez que no seu entender o navio e sua tripulação encontram-se em condições adequadas de segurança. Gana também requereu uma indenização do Governo Argentino pelos custos incorridos para manter o navio no porto. O Tribunal Internacional, ao examinar a demanda, decidiu pela liberação imediata do navio, determinando, porém, que os custos ocorridos sejam suportados pela parte que os sofreu, sendo que quando a demanda for julgada em definitivo os custos serão alocados a parte responsável. O tempo de retenção do navio no porto foi de quase dois meses e meio, tendo sido necessário repatriar a tripulação original e substituí-la por outra.