
Secretário de navegação diz que portaria com características de embarcações mais eficientes deve ser publicada durante a COP30. Já consulta pública aberta hoje visa dar garantia de cumprimento de prazos contratuais entre armadores e embarcadores
Um dia após o anúncio do decreto 12.555/2025, que regulamentou o BR do Mar, o secretário nacional de hidrovias e navegação (SNHN), Dino Antunes Batista, avalia que restam apenas dois elementos para dar a roupagem final do programa que tem como objetivo o estímulo à atividade de cabotagem. Um deles é uma portaria do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) para definir as características dos navios sustentáveis, que terão condições especiais nas regras de tonelagem para o afretamento de embarcações. O outro é a consulta pública, aberta nesta quinta-feira (17), que receberá contribuições sobre as ‘cláusulas essenciais’ para contratos de longo prazo a serem pactuados entre armadores e embarcadores de carga.
Batista contou que o MPor pretende colocar a minuta das embarcações sustentáveis em consulta pública em agosto e publicar a portaria durante a COP30, em novembro, em Belém (PA). “Já discutimos os elementos desta portaria com armadores, trabalhadores e usuários. Temos feito uma discussão ampla e esperamos que, no próximo mês, consigamos abrir consulta pública sobre ela”, revelou em entrevista à Portos e Navios.
Já a consulta das cláusulas essenciais tem o objetivo de dar segurança jurídica ao que o mercado chama de contrato ‘take or pay’, definindo os elementos contratuais necessários para se ter garantia de prazos mínimos de cinco anos — ou mais — nos contratos, evitando encerramento antecipado e a ausência de penalidades para o caso de descumprimento. Batista disse que a legislação definiu que o ministério precisa editar uma portaria para estabelecer quais são essas cláusulas.
“Abrimos hoje essa consulta pública [cláusulas essenciais] sobre nossa proposta de portaria. Já discutimos com o setor e colocamos agora para o crivo da sociedade. Devemos publicar assim que estiver pronto. É uma portaria mais simples [que a dos navios sustentáveis]. (…) Com essas duas portarias, encerramos o pacote BR do Mar. Mas o principal foi o decreto (…). São os últimos elementos e detalhes necessários para termos essa figura completa do BR do Mar”, disse Batista.
Ele explicou que podem ser feitos complementos pontuais, por exemplo, caso a Marinha ou o Ministério do Trabalho precise editar um normativo para definir qual o número mínimo de praticantes por tipo de embarcação. Batista ressaltou que isso precisaria ser avaliado, considerando que as delegacias do trabalho já fazem fiscalizações sobre trabalhadores marítimos. “Não imagino a necessidade de nada diferenciado. São alguns detalhes específicos, mas esses atores não indicaram nada como sendo relevante. Dá para termos o projeto todo sendo executado sem problema”, salientou.
O secretário considera que, a partir da lei 14.301/2022, já foi possível perceber a entrada de novas empresas na cabotagem e mais embarcações chegando à costa brasileira, em razão de dispositivos criados pela legislação, como a operação especial de cabotagem, os contratos de longo prazo e o lastro possibilitando que as empresas afretem embarcações a tempo sem necessidade de circularizar. “Criamos um ambiente onde as empresas, a depender do tipo de operação que vão fazer, têm um grande hall de instrumentos que elas podem utilizar”, afirmou.
Para Batista, a fala durante a cerimônia do presidente do Sinaval (Ariovaldo Rocha), sindicato que foi crítico de propostas de flexibilização do afretamento durante a tramitação do PL do BR do Mar (4.199/2020) no Congresso, mostra que o texto final conseguiu ser equilibrado. Rocha havia dito no evento que, embora não atenda 100% a indústria naval brasileira, o decreto regulamentador dá conforto, pelo menos, para dar continuidade nessa indústria que, historicamente, vive em ciclos alternados de aquecimento e ociosidade. “As empresas [de navegação] têm essa quantidade de ferramentas para que, para cada tipo de operação, possam ter uma operação mais eficiente. Nesse sentido, o decreto foi muito feliz porque conseguiu ser equilibrado”, avaliou o secretário.
Batista destacou que a equipe do ministério trabalhou nessa regulamentação desde a publicação da lei em janeiro de 2022. Ele ressaltou que o afretamento de embarcações é um tema bastante complexo, que gerou muita discussão nos itens que foram regulamentados nesse período. “Conseguimos agradar de maneira geral possíveis interessados, desde usuários, prestadores, empresas de navegação, indústria naval e os demais envolvidos”, acredita.
Na avaliação do secretário, o decreto vai trazer mais segurança jurídica e agregar à sustentabilidade ambiental e social do setor. Ele destacou que a descarbonização e a sustentabilidade são temas importantes no setor de navegação e que estão alinhados às regras em discussão na Organização Marítima Internacional (IMO) e que voltam à pauta da agência da ONU em outubro. “Conseguimos trazer o elemento da sustentabilidade de forma interessante no decreto e talvez tenha sido esse elemento que serviu de aglutinador para nos apoiar muito nas discussões que tivemos com os diversos envolvidos”, disse Batista.
Fonte: Portos e Navios