ANP não autoriza pedidos feitos após a conclusão das fases contratuais. A ANP sinalizou que não irá aceitar pedidos de dispensa ou isenção (waiver) de conteúdo local feitos após a conclusão das fases contratuais nas quais foram feitos os investimentos. Diversos processos com pedido de waiver foram considerados intempestivos e, portanto, negados pela diretoria da agência, em decisão publicada nesta semana.
São, ao todo, 37 processos, abertos entre 2012 e 2014, nos quais foi solicitados waiver em contratos das 7ª, 9ª e 10ª rodadas de licitação da ANP.
Na decisão, discutida pela diretoria no dia 22 de outubro, também foi definido que a isenção de conteúdo local não deve ser solicitada à ANP anteriormente a aquisição do item, como uma forma de anuência prévia da agência. Essa regra já conta nos contratos das 11ª e 12ª rodadas e passa a valer para as rodadas anteriores.
De acordo com análise da Coordenadoria de Conteúdo Local (CCL) da ANP, é “bastante verossímil” o envio de pedidos de waiver em grandes quantidade e complexidade, de acordo com documentos do processo obtidos pela Brasil Energia Petróleo e Gás.
Nas rodadas anteriores a 2013, o contrato prevê que o pedido de waiver deveria anteceder a contratação dos itens, a ANP, contudo, concluiu que a dificuldade em liberar as compras para as petroleiras poderia atrasar o cronograma dos projetos.
Nova resolução
Atualmente, a CCL trabalha na edição de uma nova resolução para os pedidos de waiver, ainda sem data para chegar a público. A ideia é que o novo texto estabeleça regras gerais para o procedimento de pedido de waiver, mas também traga soluções para itens específicos, como o waiver de sondas offshore.