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Clippings - 22/12/15

Nordeste e Amazônia buscam manter isenção de AFRMM

Com término previsto para 2015, o benefício fiscal aplicável a pessoas jurídicas é concedido pela SUDENE, e visa incentivar o desenvolvimento das regiões

Cleci Leão

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou o Projeto de Lei 1241/15, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que prorroga até 2020 a isenção do AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) concedido aos empreendimentos instalados no Nordeste e na Amazônia considerados de interesse para o desenvolvimento regional.

A regra atual, estabelecida pela Lei 9.808/99, previa que o benefício acabasse agora no final de 2015. Caso o benefício fiscal fosse extinguido, o valor de frete para mercadorias importadas via transporte marítimo sofreria aumento de 25%. O AFRMM é uma taxa adicional que incide sobre fretes de companhias brasileiras e estrangeiras operando em portos brasileiros, pago ao Fundo da Marinha Mercante na entrada do porto de descarga, e recolhido pelo consignatário da carga. A alíquota varia entre 10% (navegação de cabotagem), 25% (navegação de longo curso) e 40% (fluvial e lacustre).

O benefício pode ser solicitado por pessoa jurídica, que deve encaminhar requerimento à SUDENE, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 9.808/99, anexando o Projeto técnico-econômico de implantação, modernização, ampliação ou diversificação das regiões. Após análise de pleito, a SUDENE emite a Portaria concessiva do direito, aplicável a cada empresa solicitante, desde que atenda aos requisitos ligados ao desenvolvimento da região.
Apesar de o texto já ter sido aprovado pela Comissão de Viação e transportes, o projeto ainda tramita pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.