Sob pressão do meio cultural, o governo pretende intervir em norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que gerou um “tarifaço” na entrada de obras de arte para exposições no Brasil.
Objetos como quadros, esculturas e instrumentos musicais trazidos do exterior sempre pagaram taxas aeroportuárias de armazenagem e capatazia calculadas com base no peso verificado. A partir deste ano, concessionárias de aeroportos privatizados passaram a fazer essa cobrança tomando como referência o valor de mercado das obras.
Houve revolta de produtores culturais. Muitos alegaram que a nova forma de cobrança põe em xeque a vinda de exposições, orquestras e eventos ao país. O Ministério da Cultura (MinC) citou recentemente caso de evento organizado pelo Instituto Tomie Ohtake, de São Paulo, em que o valor de armazenamento das obras aumentou de R$ 3 mil para R$ 4,5 milhões. O custo era maior que o orçamento geral de R$ 3 milhões para montagem da mostra.
O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil prepara uma nota técnica classificando essas iniciativas culturais como “política pública” e abrindo caminho para que a cobrança volte a ser feita pelo peso dos objetos.
Por lei, cabe aos ministérios setoriais (e não aos órgãos reguladores) a definição do que são políticas públicas. Com o parecer, que está em fase final de elaboração, a expectativa na Esplanada dos Ministérios – incluindo o MinC e o Palácio do Planalto – é de mudança da norma pela diretoria da Anac. Na cúpula da agência, contudo, o entendimento predominante é de que não bastaria nota técnica e seria preciso ter uma resolução do Conselho Nacional de Aviação Civil (Conac) sobre o assunto. Formado por cinco ministros e pelo comandante da Aeronáutica, o Conac é um órgão de assessoramento da Presidência.
O Valor apurou que só assim a agência reguladora se sentiria suficientemente confortável, do ponto de vista jurídico, para promover alterações da regra em vigência. A norma foi criada em 2001, por meio de portaria da Aeronáutica, que era responsável, na época, pela regulação e fiscalização do setor. Depois, as diretrizes para cobrança de armazenagem e capatazia também entraram nos contratos de concessão dos aeroportos leiloados à iniciativa privada. A questão, segundo autoridades do setor, é que as tarifas não eram devidamente aplicadas.
Mencionando um anexo de seus contratos, as concessionárias argumentaram que somente exposições ou shows musicais com caráter “cívico-cultural” têm direito ao regime de admissão temporária (cobrança por peso, não por valor de mercado). Esse não seria o caso, segundo as operadoras aeroportuárias, de exposições ou shows musicais em que as entradas são pagas e há comercialização de bens ou serviços.
Para atender ao pedido dos círculos culturais e mudar o sistema de aplicação das tarifas, a Anac deverá promover ainda um reequilíbrio econômico dos atuais contratos, devido à frustração de receitas pelas concessionárias. Na prática, segundo fontes contrárias à mudança na regra, significa transferir esse ônus para os demais usuários.
Fonte: Valor Econômico