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Clippings - 24/06/13

Norma da Receita incentiva exportações

São PAULO – A Receita Federal ampliou a possibilidade de empresas exportadoras beneficiarem-se com a suspensão do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) nas saídas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem por ela adquiridos. A benesse só pode ser utilizada por empresas “preponderantemente exportadoras”.

O novo entendimento da Receita consta da Instrução Normativa nº 1.364, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

A nova instrução estabelece que as preponderantemente exportadoras são as empresas com receita bruta decorrente de exportação igual ou superior a 50% da sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo perãodo.

Antes, vigorava o que diz o artigo 14 da IN nº 948, de 2009. De acordo com a norma, a receita bruta decorrente de exportação deveria ser igual ou superior a 70% da sua receita bruta para a empresa ser considerada “preponderantemente exportadora”. Apenas em relação a uma pequena lista de produtos exportados, segundo a IN anterior, esse percentual seria de 60%.

Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli e Craveiro, Braz de Oliveira Advogados Associados, o percentual reduzido vai diminuir os custos das empresas brasileiras para exportar. “Assim, um número maior de empresas poderá usar o benefício fiscal da suspensão do IPI, incentivando as exportações”, afirma ele.

A norma também deixa claro que a suspensão do IPI não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), seja em relação às aquisições de seus fornecedores, seja no tocante às saídas dos produtos que industrializem.