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IBP acredita ser possível redução de custos a partir da possibilidade de celebração dos contratos de afretamento pelas concessionárias.
Armadores e empresas de petróleo aprovaram as mudanças nas regras de afretamento de embarcações de apoio offshore da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A avaliação é que a possibilidade de as concessionárias firmarem contratos de afretamento, em vez de contratos de serviços, atende um pleito antigo e equipara as condições de contratação às utilizadas pela Petrobras, que tem outorga de empresa brasileira de navegação (EBN). O ajuste na resolução normativa 1/15 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), na prática, aproxima as regras das práticas internacionais. Ainda não é possível garantir, porém, se haverá impactos nos custos.
O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) informou à reportagem que analisa os detalhes dos impactos da medida e que, de forma preliminar, avalia que a norma traz melhorias para as operações de apoio marítimo no Brasil. “A possibilidade de celebração de contratos de afretamento se adequa aos modelos contratuais utilizados pela indústria, estando mais próximos das melhores práticas internacionais”, afirmou o instituto por meio de sua assessoria de imprensa. Na avaliação do IBP, é possível uma redução de custos a partir da celebração dos contratos de afretamento pelas concessionárias.
A Associação Brasileira dos Armadores Noruegueses (Abran) destacou que a diretoria da Antaq atendeu um pleito que consta na agenda regulatória da agência e defendido pelo setor há bastante tempo. A associação destacou que a mudança na RN-1/2015 trará maior uniformidade aos contratos de afretamento, no apoio marítimo, entre as empresas brasileiras de navegação (EBNs) e as empresas que atuam diretamente nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos em águas territoriais nacionais e na zona econômica exclusiva (ZEE).
A mudança preserva com a EBN a gestão náutica da embarcação e o registro no sistema de afretamento da Antaq (Sama). De acordo com a norma, a empresa fretadora não EBN não pode utilizar a embarcação para prestar serviços de navegação a terceiros ou fazer subafretamento. Para a Abran, o novo texto contribui para alinhar o mercado de petróleo e gás brasileiro aos padrões internacionais.
A associação ressaltou que a mudança ocorre no momento em que o Brasil registra aumento no número de novos entrantes no mercado de exploração e produção. “Ainda é cedo para mensurar o impacto nos custos das empresas, mas a uniformização dos contratos trará maior simplicidade, previsibilidade e segurança jurídica”, afirmou o diretor-executivo da Abran, Ricardo César Fernandes.
Marcelo Frazão, sócio do escritório Tauil & Chequer Advogados, observa que a decisão da agência reguladora é positiva, pois contribui para acabar com disparidades de modelos de contratos desse serviço no Brasil, além de dar segurança jurídica às contratações. “Com a Antaq fazendo essa alteração e permitindo que empresas de E&P não EBNs contratem, haverá maior alinhamento em relação às práticas internacionais”, comentou. Ele lembrou que a demanda era bastante aguardada pela indústria há mais de 10 anos e passou por consulta pública em 2019.
O advogado acrescentou que não houve modificações no que a Lei 9432/1997 prevê em relação às regras de autorização de afretamento. Se a embarcação for estrangeira, a EBN terá que fazer circularização antes de afretar, o que poderá ser feito se não houver embarcação brasileira similar disponível. “Depois disso, ela subafreta para operadora do campo ou do bloco. A regra de circularização continua valendo sem qualquer tipo de alteração”, frisou Frazão. No entendimento anterior, a Antaq estabeleceu que na contratação de embarcações para apoio marítimo, a fretadora e a afretadora teriam que ser EBNs, o que levou à necessidade de as empresas contratantes do apoio marítimo com outorgas de E&P ou se tornarem EBNs ou não poderiam adotar o modelo de contratação por afretamento, modelo mais comum internacionalmente. Nesse caso, as empresas teriam que garantir o suporte por contratos de serviço.
No setor há um consenso de que a Petrobras deve continuar a ser a principal demandante de embarcações de apoio marítimo nos próximos anos, porém com gradativo aumento da participação de operadoras estrangeiras, como Shell, Total e Equinor. Frazão explicou que grandes companhias estrangeiras estavam nessa situação de contratar por serviço, enquanto a Petrobras contratava por afretamento, com bases de modelo de contrato diferente. “A interpretação anterior da Antaq não trazia benefício claro para EBNs. Com a alteração da norma, a operação respeita a previsão legal de que devem ser operadas por EBNs sejam embarcações nacionais, sejam estrangeiras”, pontuou.
Fonte: Revista Portos e navios
