Programa de conversão de multas prevê que danos sejam reparados em projetos escolhidos pelo órgão
Uma norma publicada pelo Ibama em fevereiro tem sido motivo de debates na indústria de óleo e gás. A Instrução Normativa nº 6/2018 regulamenta a conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental.
O problema é que, de acordo com a norma, a infratora é proibida de reparar o próprio dano. O instrumento determina que ela é obrigada a reparar as áreas de prioridade do Ibama, como o caso da recuperação hídrica da Bacia do Rio São Francisco e o entorno da Bacia do Rio Parnaíba, que sofrem com mudanças climáticas.
O programa será revisitado pelo Ibama a cada biênio. Segundo Hallison Barreto, um dos advogados responsáveis pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais, já existem mais de R$ 2 bilhões em multas sendo discutidas pelo Ibama.
A instrução é um capítulo do processo sancionador ambiental, que existe desde a lei de crimes ambientais (9.605/98).
Fonte: Revista Brasil Energia