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Clippings - 28/09/21

Norma regulamenta garantias para descomissionamento de plataformas

Arquivo/Divulgação

Total de garantias de descomissionamento aprovadas pela ANP é da ordem de R$ 1,65 bilhão, sendo R$ 1,01 bilhão relativos ao total de garantias corporativas no exterior.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na última semana, a resolução que regulamenta procedimentos para apresentação de garantias e instrumentos que assegurem o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural. A ANP considera que a resolução traz previsibilidade quanto ao momento de apresentação da garantia e segurança jurídica quanto aos critérios exigidos para sua aceitação. Pelas diretrizes estabelecidadas, a garantia corporativa pode equivaler a até 30% do patrimônio líquido da garantidora, dependendo da sua classificação de risco. O limite estudado anterior à consulta era 10%. O limite proposto na consulta era de 25%.

As contratadas, não envolvidas em cessão, têm até junho de 2023 para apresentarem a primeira garantia. Esse é o mesmo prazo para as garantias já apresentadas serem adequadas à resolução. O valor do descomissionamento poderá ser aferido por: certificação, análogo ou cotação. A contratada poderá apresentar atestado do valor emitido por certificadora, apresentar e comprovar os custos de execução de atividades para casos análogos ou três cotações de empresas executoras. A ANP pode admitir que a própria contratada assegure o cumprimento das obrigações de descomissionamento considerando seu baixo risco de inadimplemento, mediante assinatura de termo que facilita a execução no caso de inadimplemento, mas não onera o contratado.

A ANP entendeu que o prazo de um ano e oito meses após a norma entrar em vigor é suficiente para contratados, instituições financeiras e a própria agência se adequarem, além de se ajustar com o prazo de atualização anual da garantia. Para a ANP, a minuta de resolução proposta é flexível e permite a composição do valor a ser garantido por diversas modalidades e instrumentos. Um mesmo campo pode ser garantido por carta de crédito, fundo de provisionamento, garantia corporativa, etc.

A resolução tem como premissas previsibilidade, segurança jurídica, novos investimentos e aumento do fator de recuperação e da vida útil do campo. A ANP salientou que buscou priorizar equilíbrio entre novos investimentos para aumento da vida útil do campo e postergação do abandono ou garantias e gastos para a realização de abandono no início do projeto.

A apresentação de garantias financeiras de descomissionamento de instalações já estava prevista nos contratos de exploração e produção de petróleo de gás natural, firmados entre a ANP e as empresas. A questão ganhou importância com a proximidade do fim de contratos da Rodada zero e a execução de projetos de desinvestimento da Petrobras, o que transfere os direitos e obrigações de um número expressivo de contratos para outras empresas.

A ANP começou a debater o tema em 2015 e, a partir de 2018, passou a ser discutido em grupos de trabalho a fim de consolidar as modalidades de garantias, a metodologia de cálculo do custo do descomissionamento e o modelo de aporte progressivo, com o objetivo de assegurar financeiramente o descomissionamento à União. Em 2020, a ANP submeteu a minuta à consulta prévia e, posteriormente, à consulta e audiência públicas, resultando nessa nova resolução aprovada em setembro.

O total de garantias de descomissionamento aprovadas pela ANP é da ordem de R$ 1,65 bilhão, sendo R$ 1,01 bilhão relativos ao total de garantias corporativas no exterior. Das 17 garantias de descomissionamento aprovadas pela ANP, nove (53%) correspondem a garantias corporativas, sendo três garantidoras estrangeiras e seis nacionais). Outras três (17%) foram por carta de crédito; duas (12%) fundo de provisionamento; duas (12%) penhor de óleo; e uma (6%) seguro garantia.tabela-anp-garantias-descomissionamento.jpg

A ANP destacou que a exigência da garantia de descomissionamento se tornou realidade desde o primeiro polo cedido no programa de desinvestimentos da Petrobras. A agência ressaltou que a tomada pública de contribuições em 2018 já apontava a necessidade de regulamentação. A ANP acolheu pleito do mercado e pode admitir que a própria contratada assegure o cumprimento das obrigações de descomissionamento considerando seu baixo risco de inadimplemento, mediante assinatura de termo a fim de assegurar as obrigações de descomissionamento.

Fonte: Revista Portos e Navios