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Clippings - 08/12/09

Norma sobre ETC está em vigor desde 4/12

A ANTAQ publicou no dia 4/12 no Diário Oficial da União a Resolução Nº 1.555, que aprova a norma para outorga de autorização para construção, exploração e ampliação de Estação de Transbordo de Cargas (ETC). A ETC é uma estação situada fora da área do porto organizado, utilizada, exclusivamente, para operação de transbordo de cargas destinadas ou provenientes da navegação interior.

Como explica o superintendente de Portos Giovanni Paiva, a ETC é uma importante inovação que dará mais flexibilidade à navegação interior. “A norma sobre ETC não exige carga própria do usuário interessado em construir e explorar a estação. A carga tanto poderá ser própria como de terceiros, de subsistência ou comercial. Isso é fundamental numa região como a Amazônica, em que as estradas são rios”, disse Paiva.

Aquele que tiver interesse em obter a autorização da ANTAQ, deverá requerê-la conforme modelo de documentação estabelecida na norma, em breve disponível no site da Agência. A ANTAQ poderá solicitar ao interessado que apresente documentação complementar e/ou comprove as declarações apresentadas, no prazo de até 30 dias, sob pena de arquivamento do processo.

Para mais informações sobre as condições para habilitação técnica, jurídica e fiscal, para futura ampliação, sobre as condições e obrigações da operação, as obrigações da autorizada, entre outras informações úteis aos interessados, consulte a íntegra da Resolução Nº 1.555, no Diário Oficial da União do dia 4/12 ou, em breve, no site da ANTAQ.

Assessoria de Comunicação Social/ANTAQ
Fone: (61) 3447-2737
FAX: (61) 3447-1040
E-mail: asc@antaq.gov.br